6 de outubro de 2024
Vitória, ES, Brasil

IA na Gestão Pública: Inovação indica novos caminhos no combate à corrupção

A formação de grupos organizados com a finalidade de promover o controle social dos gastos públicos pode ser entendida como um reflexo do amadurecimento de democracias recentes. Esse fenômeno é crescente e irreversível nas formas de combate à corrupção.

Somando-se a isso, as possibilidades do uso de instrumentos como a inteligência artificial ampliaram, de maneira significativa, a capacidade de fiscalização dos gastos públicos em todas as áreas e esferas governamentais.

Não soa exagerado ou utópico afirmar que estamos próximos de promover um controle social mais eficiente. No entanto, com o incentivo e a demonstração da importância de inovar os processos de fiscalização, é possível estabelecer um novo panorama, no qual a IA pode ser empregada de forma viável, ou seja, por meio da criação de projetos independentes de interesses políticos e do financiamento de grandes corporações. Esses projetos podem, eventualmente, ser desenvolvidos diretamente por membros da sociedade, desde que possuam conhecimento técnico em computação, com custos considerados razoáveis.

Mesmo que, inicialmente, se obtenham resultados apenas em áreas específicas da administração pública, esse tipo de iniciativa apresenta um grande potencial no combate às irregularidades em cenários mais amplos e complexos. Para tanto, é necessário um investimento, e o financiamento coletivo, com todas as suas limitações, parece ser, ao menos inicialmente, o método mais adequado, imparcial e transparente. Isso ocorre porque os apoiadores financiam uma classe de projetos, primeiramente, por acreditarem na causa. Além disso, esses projetos apresentam um retorno tangível e mensurável do trabalho realizado.

O custo de desenvolvimento desse tipo de aparato instrumental (robôs) para o controle social dos gastos públicos, a longo prazo, tende a ser considerado um investimento. Se levarmos em conta as economias que podem ser geradas pelo combate ao mau uso do dinheiro público, pode-se falar em retorno sobre o investimento. Os algoritmos computacionais não se deterioram com o tempo e necessitam apenas de manutenção e adaptações periódicas. A implementação desses robôs pode representar a economia de cifras exorbitantes em um cenário de combate à corrupção.

Diante desses objetivos, verifica-se a existência e expansão de entidades de controle social, bem como a atuação fiscalizadora realizada por elas. Essas entidades operam de diferentes maneiras, mas com um objetivo comum: zelar pela probidade nos gastos públicos.

É importante ressaltar que os robôs não automatizam todo o processo de fiscalização, mas facilitam grande parte dele. A decisão sobre as suspeitas encontradas ainda é realizada por um especialista humano. No entanto, as rotinas automatizadas agilizam o cruzamento de informações e a descoberta de conhecimento sobre as bases de dados, poupando, assim, tempo e esforços humanos.

No que diz respeito à divulgação de dados pelos órgãos públicos, vale mencionar que a disponibilidade de dados públicos ainda não implica necessariamente em acessibilidade. O acesso aos dados é, muitas vezes, dificultado por interfaces que limitam a quantidade de informações acessadas, especialmente no que tange à leitura por máquinas (robôs) em grandes volumes de dados. Nesse contexto, a efetividade dos projetos que utilizam IA para a fiscalização de gastos públicos depende, principalmente, da acessibilidade aos dados abertos fornecidos pelos órgãos públicos.

Futuramente, pode-se buscar entender melhor o cenário e os desafios relacionados à transparência das informações em nível municipal, ou seja, compreender os obstáculos encontrados para a implementação de soluções que envolvam o uso de IA na fiscalização dos gastos públicos nos municípios.

Há operações com projetos que pretendem adaptar funcionalidades, como a do robô Rosie, para torná-lo mais genérico, além de aplicá-lo ao controle dos gastos públicos nos âmbitos municipal, estadual e federal.

Geovalte Lopes de Freitas – Advogado e escritor

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