A liberdade de imprensa e a liberdade de expressão são princípios fundamentais para a manutenção da democracia e do Estado de Direito.
Por Juba paixão
Embora muitas vezes confundidos, esses conceitos possuem diferenças essenciais que afetam diretamente a forma como indivíduos e veículos de comunicação exercem seus direitos e deveres na sociedade.
Liberdade de expressão
A liberdade de expressão é um direito fundamental garantido em diversas constituições ao redor do mundo. No Brasil, está assegurada no artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que estabelece:
“É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”
Esse direito permite que qualquer cidadão manifeste suas ideias, opiniões, crenças e críticas sem medo de censura ou retaliação. Isso inclui discursos políticos, religiosos, culturais e sociais. No entanto, a liberdade de expressão não é um direito absoluto, pois encontra limites na legislação quando envolve crimes como calúnia, difamação, injúria e discurso de ódio.
Liberdade de imprensa
A liberdade de imprensa, por outro lado, é uma extensão da liberdade de expressão aplicada aos meios de comunicação. Está prevista no artigo 220 da Constituição Federal, que determina:
“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.”
Isso significa que jornalistas e veículos de comunicação têm o direito de investigar, divulgar informações e expressar opiniões sem censura prévia do governo ou de outras autoridades. Esse direito é essencial para garantir transparência, fiscalizar o poder público e combater abusos e corrupção.
A importância da Liberdade de Imprensa e Expressão para uma nação
A liberdade de imprensa e de expressão são essenciais para o funcionamento de uma sociedade democrática. São elas que permitem o debate público, a denúncia de abusos de poder e o acesso à informação. Quando há restrições indevidas a esses direitos, a democracia se enfraquece e abre espaço para autoritarismos e arbitrariedades.
Sem liberdade de expressão, cidadãos não podem manifestar suas opiniões. Sem liberdade de imprensa, a população fica vulnerável à manipulação e à falta de transparência do Estado.
A história: anistia e a exceção no Brasil
No Brasil, após a 2ª Guerra Mundial, grandes conflitos testaram o direito às liberdades, como em 1964, quando a censura passou a fazer parte do dia a dia de artistas e jornalistas. No entanto, o direito à manifestação da época, embora reprimido, promoveu grandes mudanças.
Nos últimos anos, as liberdades têm sofrido duros golpes políticos e judiciais, frequentemente de forma desproporcional. O debate sobre o perdão e a anistia, embora previsto na Lei nº 6.683, não é aplicado de maneira equitativa, evidenciando os perigos do Estado de Exceção – uma medida que suspende direitos dos cidadãos e representa uma exceção à legalidade.
O jornalismo factual revela a verdade por meio de fontes verificáveis, como arquivos, fotos, imagens e entrevistas, que validam a informação.
Já a livre manifestação questiona, expressa ideias e posições, muitas vezes contrárias ao poder ou ao sistema. Nesse contexto, a história, amparada por fatos comprovados, evidencia as distorções que a opressão às liberdades pode causar.
A Lei da Anistia, sancionada em 1979, beneficiou milhares de políticos, militantes e guerrilheiros que atuaram contra o regime militar (1964-1985). Muitos dos anistiados pertenciam a organizações de esquerda que recorreram ao terrorismo, sequestros, assaltos e assassinatos na tentativa de tomar o poder.

Entre os principais beneficiados pela anistia, destacam-se:
Luiz Inácio Lula da Silva – Líder sindical, preso em 1980 durante as greves do ABC paulista.
Leonel de Moura Brizola – Governador do Rio Grande do Sul e exilado após o golpe de 1964.
Miguel Arraes de Alencar – Governador de Pernambuco deposto e exilado.
João Amazonas de Souza Pedroso – Líder do PCdoB e um dos responsáveis pela Guerrilha do Araguaia.
Carlos Marighella – Fundador da Ação Libertadora Nacional (ALN), envolvido em sequestros e assaltos.
Carlos Lamarca – Capitão desertor do Exército, organizador de ações armadas e assaltos.
José Dirceu de Oliveira e Silva – Militante da ALN, participou do sequestro do embaixador americano Charles Elbrick.
Fernando Gabeira – Participou do sequestro do embaixador americano e, posteriormente, virou jornalista e político.
José Genoino Neto – Membro do PCdoB, lutou na Guerrilha do Araguaia.
Dilma Vana Rousseff – Militante da VAR-Palmares, participou do planejamento de roubos e atentados.
Carlos Prestes – Líder comunista histórico, ligado ao PCB, apoiador de insurreições armadas.
Franklin Martins – Participou do sequestro do embaixador da Suíça.
Os grupos de esquerda que enfrentaram o regime militar utilizavam a violência como estratégia. Entre os crimes cometidos, destacam-se:
Terrorismo – Explosões em locais públicos, como o Aeroporto de Guararapes (1966), que matou duas pessoas e feriu 14.
Assaltos a bancos– Para financiar a luta armada, militantes atacaram instituições financeiras em diversas ocasiões.
Sequestros – Diversos diplomatas estrangeiros foram sequestrados, como os embaixadores dos EUA, da Alemanha e da Suíça.
Execuções – Policiais, militares e civis foram assassinados em atentados organizados por grupos armados.
Liberdade de Imprensa e perseguição política hoje
Nos dias atuais, os exemplos do cerceamento do direito de liberdade de imprensa são cada vez mais graves. Jornalistas e comunicadores têm enfrentado perseguições e censura por expressarem opiniões contrárias ao establishment político e jurídico. Entre os casos mais notáveis, estão:
Oswaldo Eustáquio – Preso por suas reportagens e investigações sobre os bastidores do poder.
Paulo Figueiredo – Sofre perseguição e censura por suas opiniões críticas ao governo e ao STF.
Allan dos Santos – Perseguido e exilado, acusado de suposta disseminação de fake news.
Roberto Jefferson – Preso por críticas ao STF e por sua atuação política. Jefferson encontra-se com a saúde comprometida, com diagnostico de risco de vida.
Os Presos Políticos do 8 de janeiro e as mortes sob custódia
Os eventos de 8 de janeiro de 2023 resultaram na prisão de centenas de manifestantes, muitos sem antecedentes criminais, que protestavam contra o resultado das eleições: o Estado, em sua manifestação autoritária, exemplo de descumprimento com a Lei da Liberdade de Expressão. A violação de direitos humanos nesses casos levanta preocupações sobre o uso desproporcional da lei e o tratamento dado aos presos políticos.
Vale lembrar que a Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 5º, que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
Além disso, há outros incisos que reforçam esse princípio, como:
- Inciso I: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações;
- Inciso II: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei;
- Inciso XXXV: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
No entanto, a aplicação desse princípio tem sido amplamente questionada diante de decisões judiciais que revelam um tratamento desproporcional entre cidadãos comuns e criminosos de alta periculosidade.
Enquanto traficantes, membros de facções criminosas, sequestradores, assassinos, ladrões e corruptos são frequentemente soltos ou beneficiados por decisões lenientes, os presos políticos de 8 de janeiro enfrentam penas rigorosas, mesmo sem cometerem crime, sem direito a um julgamento justo.
Mortes na prisão e casos graves

Cleriston Pereira – Faleceu sob custódia em decorrência das péssimas condições carcerárias;
Ângela Maria – Professora idosa, necessita de hemodiálise três vezes por semana, mas continua detida em condições precárias;
Jorge Luiz – Pastor que precisa de cirurgia urgente, mas não recebeu assistência médica adequada;
Antônio Marques da Silva – Sofre com problemas de saúde graves, sem suporte médico adequado.
Neste contexto, a história coloca a sociedade brasileira sob o questionamento da aceitação ou não da repressão às liberdades. Mesmo que a estrutura da República esteja comprometida, os cidadãos brasileiros se perguntam: aceitar ou não essa realidade?
A liberdade de imprensa e a liberdade de expressão desempenham papéis distintos, mas igualmente cruciais, na preservação de uma democracia verdadeira. No entanto, em um cenário onde as fronteiras entre o autoritarismo político e o judicial começam a se desvanecer, ambos os direitos enfrentam ameaças contínuas, que podem comprometer o futuro democrático do país e a construção de uma sociedade saudável.
A repressão crescente sobre a imprensa e os críticos do governo, juntamente com a perseguição política e a seletividade nas decisões judiciais, sinalizam que os pilares fundamentais da liberdade estão sendo corroídos, o que coloca em risco o Estado de Direito e a convivência harmônica, sólida e livre da sociedade.
Fontes:
Arquivo do Senado Federal;
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
Relatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
Associações de jornalistas e comunicadores;
Livros e artigos sobre a história da ditadura militar e a transição democrática no Brasil.